quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Inclusão Indígena nas Políticas Públicas - RS

O Programa de Inclusão Indígena nas Políticas Públicas, é um programa prioritário do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que pretende integrar as comunidades indígenas às políticas públicas do Estado, com o objetivo de atender as necessidades básicas das diferentes comunidades indígenas gaúchas, proporcionando melhorias nas condições de vida cada grupamento indígena.

O Programa tem como fundamento a execução integrada de ações, a focalização e a articulação dos órgãos executores, estaduais e municipais.

O Programa está dividido em três sub-programas: Habitação, Infra-estrutura e Social, integrados através de um único Comitê Executivo.

Com este Programa, o Governo pretende zerar, até o final de 2006, o déficit habitacional indígena no Estado do Rio Grande do Sul, estimado hoje pelo CEPI - Conselho Estadual dos Povos Indígenas em 1.607 unidades, sendo 239 casas para as comunidades Guaranis e 1.368 casas para as comunidades Kaingang.

O início do Programa está previsto para abril de 2004, finalizando em dezembro de 2006.

http://www.habitacao.rs.gov.br/

Secretaria da Habitação e Saneamento Ambiental de Florianópolis - SC

Informações sobre Florianópolis mostradas no mapa da cidade como, por exemplo, postos de saúde, áreas de risco.


http://geofloripa.pmf.sc.gov.br/web/home.asp?h=770

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR

A Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), fundada em 1965, é uma empresa de economia mista que atua na execução dos programas habitacionais do Governo do Estado. A missão da empresa é atuar de forma ampla no âmbito da habitação.

A Cohapar tem como metas equacionar e resolver o déficit habitacional do Estado, prioritariamente à população de baixa renda, contudo buscando soluções para toda a sociedade, buscar a auto-sustentação, como empresa, gerando suas receitas para cobrir o custo operacional, e o lucro, para reinvestimento no setor e manter atendimento as moradias já entregues, definindo e coordenando todas as atividades necessárias para manter o nível de moradia adequado ao mutuário e sua integração à cidade.

A empresa tem Sede em Curitiba, Paraná. Mantém ainda Escritórios Regionais em todas as regiões do Estado.

http://www.cohapar.pr.gov.br/

Conceitos de termos usado no texto sobre habitação

Práxis social é a ação sociopolítica e histórica.

Populismo é uma forma de governar em que o governante utiliza de vários recursos para obter apoio popular. O populista utiliza uma linguagem simples e popular, usa e abusa da propaganda pessoal, afirma não ser igual aos outros políticos, toma medidas autoritárias, não respeita os partidos políticos e instituições democráticas, diz que é capaz de resolver todos os problemas e possui um comportamento bem carismático. É muito comum encontrarmos governos populistas em países com grandes diferenças sociais e presença de pobreza e miséria.

O Clientelismo é um sub-sistema de relação política - em geral ligado ao coronelismo, onde se reedita uma relação análoga àquela entre suserano e vassalo do Sistema Feudal, com uma pessoa recebendo de outra a proteção em troca do apoio político.
Como nota característica o cliente fica em total submissão ao patrão, independentemente de com este possuir qualquer relação familiar ou empregatícia.
No Brasil e em alguns países da América Latina, suas raízes remontam às origens patriarcais destas sociedades.
O clientelismo é uma ferramenta muitas vezes utilizada para enfraquecer o capital social e humano de uma determinada localidade, ou de uma nação por inteiro. Ao se privilegiar a obtenção de benefícios oriundos de entes externos a uma localidade, ocorre o enfraquecimento das relações horizontais, homem a homem; cidadão a cidadão, diminuindo a capacidade de colaboração destes indivíduos e ampliando a competição por mais recursos exógenos, e que não geram riquezas locais. Este processo gera um ciclo vicioso que ao longo do tempo é capaz de desmobilizar completamente uma comunidade.

Cidadania tem origem etimológica no latim civitas, significando "cidade". Designa um estatuto de pertença de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações.
A cidadania comporta, genericamente, três dimensões:
* civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça;
* política: direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública;
* social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a segurança até ao direito de partilhar do nível de vida segundo os padrões prevalecentes na sociedade.

A questão social não é senão as expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado. É a manifestação, no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção mais além da caridade e repressão.

Fundação da Casa Popular - 1946

Em 1946, no governo de Getúlio Vargas, foi criada a Fundação da Casa Popular (FCP), que visava o atendimento à população que não participava do mercado formal de trabalho e, por isso, não tinha acesso aos IAPs. Representou o primeiro esforço declarado do Estado no trato do problema de moradias. Subordinada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tinha por finalidade:

Proporcionar a brasileiros ou estrangeiros com mais de dez anos de residência no país ou com filhos brasileiros a aquisição ou construção de moradia própria, em zona urbana ou rural.

Este objetivo era regido por premissas secundárias, descritas no decreto de criação da FCP. A fundação faria cumprir sua razão através de: financiamento da construção ou aquisição de residências do tipo popular; financiamento às prefeituras na construção de residências ou em serviços de melhoramentos urbanos ligados à habitação popular; financiamento de indústrias de matérias primas de construção.

À parte da destinação direta de recursos citada, o decreto tambem previu a atuação da fundação como construtora, no que se refere à: projeto e execução de obras residenciais; delegação da construção às prefeituras ou instituições assistenciais; empreitada de obras ou frações destas; fiscalização e assistência de execução de obras.

Desta forma, ficou patente a extensão das atividades da FCP, de financiar desde casas de tipo popular até indústrias de materiais de construção, passando por serviços de urbanização. Tambem denota-se a suposta participação das prefeituras na execução de projetos, criando uma relação de financiamento e acessoria com a FCP. As intenções pareciam bem fundamentadas.

Essa orientação, [...], tem grande importância econômica, passando a Fundação, de certo modo, a funcionar como instituição de fomento para a economia local. Nesse caso, as inversões de capitais que promover, corresponderão a uma política municipalista e regional, bem interessante, capaz de ajudar a impulsionar, eficientemente, a morosa máquina do progresso nacional. (GODOI FILHO, Armando. A casa popular no Brasil. Observador Econômico e Financeiro, Ano XII, n. 130, nov. 1946, p. 152)

Ao pretender o atendimento dos numerosos indivíduos não cobertos pelas categorias de operários das IAPs e, tentar financiar habitações para pessoas com rendimentos tão mínimos, o Estado brasileiro, com a criação da FCP, se lançou em empreitada muito maior e ainda mais delicada financeiramente do que a que se prestou com as IAPs. E foi exatamente diante de tão mal dimensionada concepção que o projeto não encontrou bases de sustentação, culminando no fracasso e sua extinção em 1964.

O problema foi originado desde o decreto de criação da entidade, em que se previa a origem dos recursos através de taxação das transações imobiliárias em todo o país. A falsificação dos valores negociados, diminuindo bases de cálculo, e a inépcia e desinteresse dos governos estaduais em recolher as contribuições minaram o caixa da fundação. A FCP, por não captar sequer 10% dos recursos originalmente estipulados န que já eram insuficientes (Gráfico 5) န acumulou dívidas com concessionárias públicas e com diversos órgãos do próprio governo federal (como a Previdência).

Instituto de Aposentadorias e Pensões - IAPs

A Previdência Social no Brasil deu seus primeiros passos com a Lei Eloy Chaves de 1923 que criou as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) que eram geralmente organizadas por empresas e sob regulação do estado. As CAPs operavam em regime de capitalização, porém eram estruturalmente frágeis por possuírem um número pequeno de contribuintes e seguirem hipóteses demográficas de parâmetros duvidosos; outro fator de fragilidade era o elevado número de fraudes na concessão de benefícios.
Em 1930 Getúlio Vargas suspendeu as aposentadorias das CAPs durante seis meses e promoveu uma reestruturação que acabou por substituí-las por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que eram autarquias de nível nacional centralizadas no governo federal, desta forma a filiação passava a se dar por categorias profissionais, diferente do modelo das CAPs que se organizavam por empresas.
Ao longo dos próximos anos surgiriam os seguintes institutos:
1933 - IAPM - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos;
1934 - IAPC - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e IAPB - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários. Decreto nº 24.615, de 9/julho/1934.
1936 - IAPI - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários;
1938 - IAPETEC - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas;
1941 - IPASE - Instituto de Pensões e Assistência aos Servidores do Estado (Decreto-lei nº 3.347, de 12/junho/1941);
1953 - CAPFESP - Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de Empresa do Serviço Público (Decreto nº 34.586, de 12/novembro/53);
1960 - IAPFESP - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (Lei nº 3.807, de 26/agosto/1960, art. 176 - extinta a CAPFESP).
Em 1964 foi criada uma comissão para reformular o sistema previdenciário que culmina com a fusão de todos os IAPs no INPS (Instituto Nacional da Previdência Social) em 1966.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Plano Catarinense de Habitação de Interesse Social - PCHIS

O processo de elaboração do Plano Catarinense de Habitação de Interesse Social, que deverá estar concluído até dezembro de 2009, objetivará:

Promover a garantia do direito de moradia digna e cidades sustentáveis para todos os cidadãos do Estado de Santa Catarina, respeitando as particularidades culturais de cada região e preservando a qualidade do meio ambiente.

Este macroobjetivo passa inicialmente pela adequação e reformulação do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social e seu Conselho Gestor às diretrizes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (com prazo de conclusão até dezembro de 2008). O Projeto de Lei Complementar (001.8/2008), foi encaminhado à ALESC, encontrando-se em análise.

O Plano deverá apresentar o diagnóstico do setor habitacional, diretrizes, objetivos, linhas programáticas, fontes de recursos, metas e indicadores, relativos principalmente à habitação de interesse social, devendo ser elaborado de forma democrática e participativa. Deve agregar na sua elaboração, os diversos agentes sociais relacionados ao setor habitacional: setores público e privado, técnicos, associativos, sindicais e acadêmicos e demais associações e agentes sociais.

Deverá formular a estratégia de enfrentamento das necessidades habitacionais do Estado de Santa Catarina até 2023, num horizonte, portanto, de quinze anos, constituindo-se numa ação de planejamento com visão descentralizada, focado nas regiões de desenvolvimento do Estado e suas especificidades no trato da questão habitacional.

Através da Resolução nº 12 de 25/10/2007, do CGFNHIS, o Fundo e o Conselho deverão ser efetivamente constituídos até 31 de dezembro de 2008 também para os municípios com população superior a 20 mil habitantes e não integrantes de Regiões Metropolitanas ou equivalentes. A Resolução nº 15, de 19 de março de 2008, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social ampliou o prazo para apresentação do Plano Local de Habitação de Interesse Social, para dezembro de 2009. Para os municípios com população inferior a 20 mil habitantes, (Censo IBGE/2000), e não integrantes de Regiões Metropolitanas ou equivalentes, o prazo para cumprimento das exigências é dezembro/2009.

Pela Portaria/COHAB/SC Nº 006/2007, em 17/05/2007, foi constituída Comissão Interna responsável para elaboração de proposta de Plano Estadual de Habitação de Interesse Social em conformidade com o SNHIS e viabilizada uma Oficina de Capacitação para o Plano de Habitação de Interesse Social, com a Diretora do Departamento de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica, da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades realizada no dia 27 de julho de 2007, com a participação de representantes de Secretarias de Estado e outras instituições.

Foram desenvolvidos estudos diversos e definido um cronograma de trabalho necessário à elaboração do Plano, bem como viabilizada consultoria técnica para sua etapa inicial.

Foi apresentada em novembro/2007, consulta prévia ao Ministério das Cidades para obtenção de recursos para a elaboração do Plano Estadual em 2008, tendo havido seleção do Estado.

Em fevereiro/2008 foi requerida apresentação de Plano de Trabalho à CAIXA, agente operador do FNHIS, tendo sido assinado contrato de repasse de recursos em 30 de abril de 2008.

A proposta metodológica está assentada na estrutura estadual de descentralização e de uma administração participativa por meio das Secretarias de Desenvolvimento Regional e dos Conselhos de Desenvolvimento Regional.

Em 15 de fevereiro de 2008, depois de designados pela autoridade máxima da instituição da qual fazem parte, foi realizada a primeira reunião dos componentes do Grupo de Trabalho Interinstitucional do PCHIS, com o objetivo de motivar a sua participação democrática na elaboração do Plano Catarinense de Habitação de Interesse Social. O Grupo de Trabalho tem caráter consultivo, tendo sido oficialmente criado através do Decreto Estadual Nº 1.185, de 26 de março de 2008.

Prevê-se a criação de Comitês Temáticos de Habitação junto aos Conselhos de Desenvolvimentos Regionais e a realização de Oficinas Regionais e Inter-regionais de diagnóstico e formulação do Plano e sua validação em Fórum estadual, para dar conta de uma ação conjunta participativa com o objetivo de definir e adequar a proposta do Plano Catarinense de Habitação de Interesse Social.

Atualmente estamos efetuando a preparação de material de apoio à realização da Capacitação dos facilitadores regionais indicados, como também para a constituição e instalação dos comitês temáticos de habitação no âmbito de cada Conselho de Desenvolvimento Regional.