O Governo do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de reduzir o déficit habitacional do Estado, em torno de 126 mil unidades, a partir de 1995, decidiu estabelecer um plano de metas que possibilitasse o atendimento de 60 mil famílias no período de 04 (quatro) anos.
O processo se iniciou com a criação de um fundo habitacional para dar suporte financeiro às operações de crédito realizadas com recursos próprios e ainda ser utilizado como contrapartida em programas socais do Governo Federal.
Através da Lei Complementar n.º 140, de 19 de julho de 1995, o Governo instituiu o Programa de Habitação Popular - VIVACASA, criou o Fundo Estadual de Habitação Popular - FEHAP e o Conselho Diretor para regê-lo, e ainda fixou a competência dos órgãos participantes.
Regulamentou as atividades do Fundo, pelo Decreto n.º 287, de 18 de agosto de 1995, definindo a distribuição dos recursos para a aplicação, de modo a atender as famílias com renda de até 10 (dez) salários mínimos, com atuação preferencial para aquelas que ganhavam até 3 salários mínimos.
A fim de prover o FEHAP, o governo previu como receitas: dotações orçamentárias próprias; doações e legados; recursos da Loteria do Estado de Santa Catarina; rendas financeiras; auxílios, subvenções, contribuições resultantes de convênios com entidades públicas ou privadas; amortizações e quaisquer outros recursos que legalmente lhe fossem atribuídos.
http://www.cohab.sc.gov.br/FEHAP/frfehap.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário